Atividades Complementares (ACs)

O que são as Atividades Complementares (ACs)


As Atividades Complementares – AC, Componente Curricular Não Disciplinar – CCND, são reguladas pela Resolução nº 830-Cograd, de 1º de março
de 2023, que aprova o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UFMS, nele existe a previsão de diversas atividades que podem ser realizadas pelos estudantes considerando sua formação geral, específica e as inovações na área do Curso. A gestão e o aproveitamento das Atividades Complementares ocorrem por meio do Sistema Siscad. Neste sistema o estudante submete a documentação das Atividades Complementares para verificação da Coordenação de Curso que analisa e valida, no sistema, cada comprovante enviado. Podem ser consideradas como Atividades Complementares, atividades realizadas na mesma área de conhecimento do Curso ou em áreas afins, em especial aquelas que desenvolvam no estudante as habilidades e competências para formação técnica, cidadã, sustentável e internacional. As atividades deverão ser realizadas pelo estudante ao longo do Curso, sendo que a sua conclusão não deverá exceder o prazo máximo de integralização curricular do estudante no Curso. A carga horária total das Atividades Complementares deverá ser cumprida com pelo menos dois tipos de atividades diferentes, independentemente da carga horária cumprida em cada tipo. Além disso, para comprovar a execução e a sua participação efetiva nas atividades, o estudante deverá apresentar Certificado, Declaração ou outro documento com informações específicas das atividades realizadas. Em atendimento às Diretrizes, o Curso prevê dezessete horas de Atividades Complementares, fixadas na Estrutura Curricular, de caráter obrigatório, sendo efetivadas ao longo do Curso

Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares (ACs)


A Comissão de Avaliação das Atividades Complementares (instituída pela RESOLUÇÃO Nº 284-CGL-MAT/CPAN/UFMS, DE 12 DE MARÇO DE 2024.) para o período letivo de 2024, é composta pelos docentes relacionados a seguir:
Marcelo Dias de Moura – Presidente
Janan Bolívia Schabib Hany e
Benedito Rodrigues Brazil.


RESOLUCAO (COGRAD) n 830, de 01-03-2023. (1)