Núcleo Docente Estruturante (NDE)

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) tem por objetivo atuar no processo de concepção, consolidação, avaliação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

Membros do NDE:

– Adriana Aparecida Molina Gomes;
– Benedito Rodrigues Brazil;
– Janan Bolívia Schabib Hany;
– Marcelo Dias de Moura;
– Osmar do Nascimento Souza;
– Renato Camara Victorio de Almeida Júnior;
– Thays Gomes Mendonça.
2. O presente Núcleo Docente Estruturante será presidido pelo Coordenador
do Curso


Atribuições e Funcionamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE (Conforme Resolução COGRAD nº 537, de 18/10/2020)

Da Constituição do Núcleo Docente Estruturante

Art. 4º Cada Curso de Graduação deverá ter um Núcleo Docente Estruturante, com a seguinte composição:
I – no mínimo, cinco docentes do curso, incluindo o Coordenador do curso, que presidirá o NDE;
II – docentes efetivos que possuam qualquer regime de trabalho, respeitando o mínimo de vinte por cento da composição do NDE com regime de trabalho de dedicação
exclusiva;
III – pelo menos sessenta por cento de seus membros com titulação de pós-graduação stricto sensu; e
IV – pelo menos um docente do NDE que estava em atuação no último ato regulatório.

§ 1º O NDE deverá ter em sua composição, preferencialmente, pelo menos um docente que tenha participado da elaboração e implantação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em vigor.
§ 2º Para os cursos novos, cujo quadro docente ainda seja insuficiente, poderão participar docentes que participaram da elaboração do PPC e futuros professores do curso.

Das Atribuições do Núcleo Docente Estruturante

Art. 5º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante (NDE):

I – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; e

IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.

Das Atribuições do Presidente do NDE

Art. 6º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante (NDE):
I – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II – propor estratégias de integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III – sugerir ações no PPC que contribuam para a melhoria dos índices de desempenho do curso;
IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o Curso de Graduação;
V – atuar no acompanhamento, na consolidação, na avaliação e na atualização do Projeto Pedagógico do Curso, na realização de estudos visando à atualização periódica, à verificação do impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante e na análise da adequação do perfil do egresso, considerando as DCN e as novas demandas do mundo do trabalho;
VI – referendar e assinar Relatório de Adequação de Bibliografia Básica e Complementar que comprove a compatibilidade entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo, nas bibliografias básicas e complementares de cada Componente Curricular; e
VII – elaborar, a cada dois anos, relatório de acompanhamento do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Das Reuniões

Art. 8º O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu presidente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 9º As decisões do NDE serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros.
Art. 10. Todas as reuniões deverão ser lavradas em ata, para efeito de acompanhamento e histórico das ações do NDE.