Comissão Setorial de Avaliação CPAN/CPA/UFMS

Conforme a RESOLUÇÃO Nº 415-CAS/CPAN/UFMS, DE 18 DE JANEIRO DE 2021., fica assim constituída a Comissão Setorial de Avaliação do Câmpus do Pantanal, para o mandato de 2020/2023:

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Conforme o Regulamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFMS, aprovado por meio da Resolução do Conselho Diretor nº 69, de 14/12/2011, publicada no Boletim de Serviço n. 5196, de 22/12/11, p. 1-3.

Art. 3º  Fica revogada a Resolução nº 20, de 31 de maio de 2010.

Art. 12.  As Comissões Setoriais de Avaliação terão mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, e poderão ser compostas por, no mínimo:

I – dois docentes, um deles, preferencialmente, Coordenador de Curso;

II – um técnico-administrativo; e

III – um discente.

Parágrafo único. A Comissão Setorial de Avaliação será constituída por ato do Diretor da Unidade da Administração Setorial correspondente.

Art. 13. As Comissões Setoriais de Avaliação, constituídas nas Unidades da Administração Setorial, como extensão da CPA/UFMS, terão as seguintes atribuições:

I – atender as solicitações da CPA/UFMS;

II – auxiliar na implementação do processo de avaliação interna nas Unidades da Administração Setorial;

III – organizar estudos, seminários e discussões sobre a avaliação institucional;

IV – propor à CPA/UFMS, projetos, programas e ações, visando à solução dos problemas identificados pelo processo avaliativo;

V – encaminhar relatórios e demais documentos à CPA/UFMS;

VI – cumprir as demais determinações estabelecidas pela CPA/UFMS, no que diz respeito aos procedimentos da Avaliação Institucional; e

VII – enviar representantes às reuniões da CPA/UFMS, quando solicitado.

Art. 14.  O processo de avaliação interna será coordenado pela CPA/UFMS, com o apoio das Comissões Setoriais de Avaliação, desde a fase de elaboração conceitual até a confecção de relatórios, e deve ser divulgado para a comunidade.

Mais informações em: http://www.siai.ufms.br