Atividades Complementares

As Atividades Complementares são realizadas fora da sala de aula e visam desenvolver habilidades e competências dos estudantes; elas devem ser realizadas ao longo do curso. No curso de Ciências Biológicas cada aluno deve cumprir 100 horas.

As Atividades Complementares (AC), Componente Curricular Não Disciplinar – CCND, são reguladas pela Resolução nº 830-Cograd, de 1º de março de 2023, que aprova o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UFMS. Neste regulamento existe a previsão de diversas atividades que podem ser realizadas pelos estudantes considerando sua formação geral, específica e as inovações na área do Curso. A gestão e o aproveitamento das Atividades Complementares ocorrem por meio do SISCAD. Neste sistema o estudante submete a documentação das Atividades Complementares para verificação da Coordenação de Curso que analisa e valida, no sistema, cada comprovante enviado.

As Atividades Complementares são atividades extracurriculares e devem demonstrar uma fundamentação acadêmico-científico-cultural, quer seja pela participação do acadêmico como ouvinte, ministrante ou coparticipante. Podem ser consideradas como Atividades Complementares, atividades realizadas na mesma área de conhecimento do Curso ou em áreas afins, em especial aquelas que desenvolvam no estudante as habilidades e competências para formação técnica, cidadã, sustentável e internacional. As atividades poderão ser realizadas pelo estudante desde o início do Curso, sendo que a sua conclusão não deverá exceder o prazo máximo de integralização curricular do estudante no Curso.

A carga horária total das Atividades Complementares, definida no Projeto Pedagógico de Curso, contabiliza 100 horas e deverá ser cumprida com pelo menos dois tipos de atividades diferentes, conforme tabela de pontuação das Atividades Complementares do Curso de Ciências Biológicas – Resolução nº 144 CGL/BIO/CPAN/UFMS, de 10 de março de 2023, independentemente da carga horária cumprida em cada tipo. Além disso, para comprovar a execução e a sua participação efetiva nas atividades, o estudante deverá apresentar Certificado, Declaração ou outro documento com informações específicas das atividades realizadas a qualquer tempo por meio do SISCAD, desde que atendidas as exigências dispostas no Projeto Pedagógico do Curso.

Após o cumprimento das Atividades Complementares, será atribuída a carga horária do Projeto Pedagógico de Curso correspondente ao Histórico Escolar do estudante.

Acesse o regulamento em boletim.ufms.br