Atenção acadêmicos do CPAN/UFMS pré-habilitados para o Programa Vale Universidade – entrevista e entrega de documentos no dia 12/08

Postado por: Ana Monteiro

As entrevistas e a entrega de documentos dos acadêmicos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Câmpus do Pantanal pré-habilitados para participarem do Programa Vale-Universidade estão agendadas para:

– Data: 12 de agosto

– Horário: manhã (07h30 min às 12h) e tarde (13h às 16h)

– Local: Rua Dom Aquino, 1.119 – Centro – esquina com a Rua 15 de Novembro (sede da FSST – Faculdade de Santa Tereza – sala de atendimento do Núcleo de Prática Jurídica – NUPRAJUR)

É de suma importância que os acadêmicos compareçam às entrevistas no dia, hora e local designado munidos de todos os documentos exigidos no Edital.

Confira os nomes dos pré-habilitados aqui!

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO SELETIVO

 Art. 6º – Realizada a classificação preliminar, os candidatos pré-selecionados terão seus nomes divulgados pela internet, no endereço eletrônico: www.sedhast.ms.gov.br e nas instituições de ensino superior conveniadas ao Programa, para comparecerem no dia, hora e local designado e apresentarem fotocópias e originais, se for o caso, dos seguintes documentos:

 Parágrafo único – O acadêmico pré-selecionado deverá comparecer munido de todos os documentos solicitados. A falta de um documento solicitado e desconhecendo o conteúdo do Decreto, o acadêmico poderá ser desclassificado do Processo Seletivo.

 I – Do candidato:

1. Uma foto 3×4, ATUAL;

2. Fotocópia dos documentos: RG, CPF e Título de Eleitor (frente e verso);

3. Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (folha de identificação, frente e verso, e folhas reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho);

4. fotocópia do Certificado de Alistamento Militar das Forças Armadas, de acadêmico que prestará o Serviço Militar no ano de 2015;

5. Em caso de pais ou cônjuges separados, apresentar declaração do valor da pensão firmada pelo alimentado ou seu representante legal, conforme o caso;

6. Comprovante de matrícula, expedido pela instituição de ensino superior, do curso de bacharelado ou licenciatura, referente ao ano letivo ou segundo semestre de 2015, contendo o nome da entidade, curso, semestre que está cursando e valor da mensalidade, conforme o caso;

7. Histórico Escolar da instituição de ensino superior com semestre/ano, frequência, média, carga horária, situação e conceito de todos os semestres/anos cursados;

8. Declaração atualizada de endereço, integralmente manuscrita, conforme modelo disponível no endereço eletrônico: www.sedhast.ms.gov.br;

9. Comprovante de que reside os últimos 02 (dois) anos no Estado de Mato Grosso do Sul, serão aceitos fotocópias do comprovante de inscrição/participação no Exame Nacional do Ensino Médio/ENEM, Registros da Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS, Histórico Escolar fornecido pela Universidade/Faculdade ou o Histórico escolar (Modelo19), conforme os casos, para os que concluíram o ensino médio em 2013/2014;

10. Caso tenha cursado o ensino médio em instituição de ensino privada e declarado ter sido bolsista parcial/integral, deverá apresentar Declaração da instituição de ensino atestando a condição de bolsista, e o período que estudou com a bolsa estudantil;

11. Comprovante de renda atualizado ou declaração de que não possui renda própria conforme art. 7º. desta Resolução (modelos disponíveis no endereço eletrônico: www.sedhast.ms.gov.br);

12. Declaração de Imposto de Renda (obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br);

13. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br), conforme o caso;

14. Declaração de Veracidade, único documento com firma reconhecida, disponível no endereço eletrônico: www.sedhast.ms.gov.br, após a leitura do Decreto Estadual nº. 13.071, de 24 de Novembro de 2010 e alterações e desta Resolução.

II – dos familiares e/ou dependentes:

1. Fotocópia do RG e CPF (frente e verso) das pessoas que compõem o núcleo familiar e para criança e/ou adolescente o documento aceito será a Certidão de Nascimento;

2. Comprovante de renda atualizado ou declaração de que não possui renda própria (conforme art. 7º. desta Resolução), das pessoas que compõem o núcleo familiar de onde provém o seu sustento (modelos disponíveis no endereço eletrônico: www.sedhast.ms.gov.br);

3. Declaração de Imposto de Renda (obtida por meio do site receita.fazenda.gov.br);

4. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br), conforme o caso, das pessoas que compõem o núcleo familiar de onde provém o seu sustento.

Art. 7° – Para fins de comprovação de renda serão aceitos os seguintes documentos:

I – contracheque (dos três últimos meses), se trabalhador em empresa privada, União, Estado ou Município, e (seis últimos meses), no caso de pagamento de hora extra, plantões e quando houver pagamento de comissão;

II – Certidão de Beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou os 03 (três) últimos meses do demonstrativo financeiro do recebimento do benefício social depositado em conta bancária;

III – declaração informando renda mensal obtida, atividade principal, e local/endereço onde executa, normalmente, seus trabalhos, se trabalhador em atividade informal. A declaração deve ser assinada e com duas testemunhas, fornecendo endereço e telefones de contato das mesmas, conforme modelo disponível no endereço eletrônico: www.sedhast.ms.gov.br.

Ressaltamos que toda fotocópia deve ser apresentada juntamente com o documento original.

Confira a Lista dos PRÉ-HABILITADOS-INVERNO-2015-COMPLETA.