Transferência Compulsória

QUAIS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

A transferência compulsória para os cursos de graduação da UFMS será efetivada de acordo com a Lei nº 9.536/97 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9536.htm ), conforme o Ar. 18, Capítulo VI da Resolução Nº 430-COGRAD/UFMS, de 16 de dezembro de 2021 (https://boletimoficial.ufms.br/bse/publicacao?id=445057) e com a Instrução Normativa Nº 54-PROGRAD/UFMS, de 9 de setembro de 2021 (https://prograd.ufms.br/files/2021/09/INSTRUCAO-NORMATIVA-PROGRAD_RTR-n-54-de-13-09-2021.pdf ).

A Transferência Compulsória deverá ser solicitada via requerimento, através do link: https://prograd.ufms.br/transferencia-compulsoria-ex-officio/

Nos casos de indeferimento do pedido, o interessado pode interpor recurso, endereçado ao Pró-Reitor de Graduação. O recurso seguirá o disposto na Lei do Processo Administrativo Federal – Lei nº 9.784/1999 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA:

Vide o Capítulo II da Instrução Normativa Nº 54-PROGRAD/UFMS, de 9 de setembro de 2021 (https://prograd.ufms.br/files/2021/09/INSTRUCAO-NORMATIVA-PROGRAD_RTR-n-54-de-13-09-2021.pdf ).