Regime Especial (Regime de Exercício Domiciliar)

QUAIS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

As informações constam na Instrução Normativa Prograd nº 59, de 10/3/2022: https://boletimoficial.ufms.br/bse/publicacao?id=451127 e no Regulamento dos Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução Nº 430-COGRAD/UFMS, de 16 de dezembro de 2021, Seção III – do Regime Especial, https://boletimoficial.ufms.br/bse/publicacao?id=445057.

Conforme a Instrução Normativa Prograd nº 59, de 10/3/2022:

§2º O requerimento deverá ser realizado no prazo máximo de dez dias corridos após o fato gerador, para atendimento do período anterior a solicitação.

§3º Em caso de solicitação posterior a dez dias corridos da data do fato gerador, será considerada a data do requerimento, para fins de concessão do Regime Especial.

§4º Não será concedido Regime Especial se protocolado após o término do prazo máximo estabelecido no atestado/laudo médico ou o prazo máximo estabelecido para as licenças previstas nos incisos II, III e IV do art. 3º.