Lei de Acesso à Informação na UFMS.

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Entrou em vigor hoje, a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso às informações públicas, que garante a toda pessoa, física ou jurídica, a obtenção de qualquer informação produzida pela UFMS sem qualquer dificuldade para fornecimento, salvo as relacionadas a dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas, que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas. Elas só poderão ser acessadas pelas próprias pessoas ou por terceiros em casos excepcionais previstos na Lei. As informações serão classificadas como: ultrassecreta, que terão prazo de segredo por 25 anos, renovável uma única vez; secreta, com prazo de segredo de 15 anos e; reservada, com prazo de segredo de 5 anos. Os prazos são contados da emissão da informação. Os interessados já podem consultar livremente sobre a Instituição, ações e programas, auditorias, convênios, despesas, licitações e contratos, servidores, perguntas frequentes e sobre a lei de acesso a informação, pela página www.ufms.br, no link “Acesso à Informação”. Para obter informações que não estejam no link de acesso à informação, os interessados poderão acessar o endereço http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/. E o atendimento pessoal será prestado pelo servidor Luiz Rogério Francelino, na CGGP, ramal 7228. Os componentes do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 268/2012, que tem a missão de implantar a Lei na UFMS, aguardam a publicação de um decreto que regulamentará a Lei, para realizarem os detalhes para o pleno funcionamento. Após, mais informações serão prestadas à Comunidade Universitária.