Ensino e Eventos

Conforme a RESOLUÇÃO Nº 636, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017, poderão ser classificados como Projeto de Ensino de Graduação os projetos que contemplem uma ou mais das seguintes ações: I – implementação de iniciativas ou experiências teóricas e/ou metodológicas que visem à efetiva melhoria do processo de ensino; II – dinamização dos componentes curriculares do Projeto Pedagógico do Curso; ou III – produção de material didático e instrucional.

Os Projetos de Ensino de Graduação podem contribuir no desenvolvimento de algum componente curricular, mas não se confundem com este.

Importante ressaltar que a clientela atendida pelo Projeto de Ensino de Graduação deverá ser composta por acadêmicos de graduação da UFMS.

PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE PROJETO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PEG

  1. O Coordenador do Projeto de Ensino ou de Evento encaminha o projeto via edital publicado anualmente no Sigproj (sigproj.ufms.br). Nesta etapa, o coordenador do PEG deve preencher corretamente todas as informações solicitadas no detalhamento da proposta e encaminhar à Comissão Setorial de avaliação de eventos e projetos de ensino – CSPEG, para ser aprovado;
  2. Após o envio, o presidente da Comissão é notificado via Sigproj e, em reunião da Comissão, analisa e emite parecer. Este parecer é inserido também no Sigproj pela Comissão.
  3. Em seguida, a Comissão notifica, via e-mail, a secretaria de Direção da Unidade, para que o projeto, já com parecer favorável da CSPEG, seja encaminhado para anuência do Conselho de Campus.
  4. O Conselho de Campus emite a resolução de aprovação do PEG;
  5. A resolução deve ser inserida no Sigproj e, somente após a aprovação da Comissão e do Conselho de Campus, o projeto pode ser executado e recebe o status em andamento, no Sigproj.

PROCEDIMENTOS PARA O ENVIO DE RELATÓRIO FINAL DE PROJETO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

  1. O coordenador do PEG ficará responsável pela elaboração de Relatório final, conforme formulário específico, disponível no SEI, no prazo máximo de 30 dias após o término do projeto.
  2. Deverá, portanto, abrir novo processo no SEI instruído da seguinte forma: Graduação: Projeto de ensino de graduação. Em seguida incluir novo documento: Relatório de conclusão – Projeto de ensino – PEG Após, preencher o formulário de relatório final e enviá-lo à Comissão de avaliação de eventos e projetos de ensino da Unidade;
  3. A Comissão deve emitir parecer e inseri-lo no SEI;
  4. Após o parecer da Comissão, o Conselho de Campus da Unidade deve ser notificado para que emita resolução de aprovação.

RESOLUÇÕES VIGENTES

RESOLUÇÃO Nº 636, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017. https://cpan.ufms.br/files/2019/12/resolucao636.pdf

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. https://cpan.ufms.br/files/2019/12/resolucao62.pdf

 

Comissão responsável – RESOLUÇÃO Nº 490-CAS/CPAN/UFMS, DE 17 DE MARÇO DE 2021. https://cpan.ufms.br/files/2019/12/r490.pdf

Profª Amanda de Mattos Pereira Mano (Presidente);

Profª Fabiana Portela de Lima;

Profª Nathalia Monseff Junqueira;

Profª Patricia Teixeira Tavano;

Profª Rosangela Villa da Silva;

Téc. Adm. Simone Alves da Cunha Carvalho e

Téc. Adm. Erika Luana Lopez Flores.