Estágio Obrigatório e Não Obrigatório

Estágio Obrigatório e Não Obrigatório

 Os estágios dos estudantes dos cursos de licenciatura estão amparados pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002. Na UFMS o regulamento de estágios está aprovado pela Resolução COEG 107, de 16 de junho de 2010 e Resolução COEG 152, de 28 de setembro de 2010.

O Estágio Obrigatório e Não-obrigatório dos cursos de graduação são coordenados e estruturados pela Comissão de Estágio (COE). A COE é composta por professores do curso e um representante discente.

 

Documentos para realização do Estágio Obrigatório:

Para ter acesso e preenchimento ao Termo de Compromisso de Estágio (TCE), os acadêmicos devem entrar no Portal (https://estagio.ufms.br/) com passaporte-senha e realizar preenchimento online. No mesmo local existe um Manual do Portal (https://estagio.ufms.br/files/2017/03/Manual-do-Portal.pdf) para auxiliar o preenchimento online do TCE (https://estagio.ufms.br/termo/).

Após preenchimento online do TCE, conforme orientações contidas no pdf, todos os acadêmicos deverão seguir:

 

Fluxograma de como deverão ser instruídos os processos de Formalização de TCE no SEI.

 

  1. O acadêmico deverá preencher, o TCE pelo portal https://estagio.ufms.br/termo/ e submetê-lo à aprovação pela COE do curso.

 

  1. Após a validação pelo presidente da COE, o acadêmico receberá no e-mail informado o TCE em formato PDF.

 

  1. O acadêmico deverá encaminhar a via do TCE em PDF para o e-mail da respectiva COE (coeedfis.cpan@ufms.br).

 

  1. Em seguida, o acadêmico deverá realizar cadastro no SEI para usuário Externo, caso ainda não tenha, disponível no endereço:

https://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

 

  1. Após o cadastro no SEI, o acadêmico deve solicitar a Secretaria de Acompanhamento Acadêmico (SEAAC) da respectiva unidade do curso de graduação (CPAN), a liberação diretamente na Secretaria Acadêmica (neste momento por e-mail) ou por requerimento no site da PROGRAD.

 

         Contato Secretaria de Acompanhamento Acadêmico

         Telefone: (67) 3234-6816

         E-mail SEAAC: secac.cpan@ufms.br

 

  1. O acadêmico deverá solicitar ao representante legal da concedente de estágio (Direção da Escola) que se cadastre na plataforma do SEI. Para fazer o cadastro basta o interessado acessar a página “digital.ufms.br” realizar o cadastro de usuário externo, e enviar as cópias do RG, CPF e comprovante de residência atualizado para o e-maildidoc.proadi@ufms.br“, para posterior liberação. A liberação de cadastro será informada por e-mail ao usuário externo (representante legal da escola ou empresa).

 

  1. Em seguida, o presidente da COE do curso deverá instruir processo no SEI para cada acadêmico, anexando o TCE digital recebido e, incluir a Declaração de Anuência do Termo de Compromisso de Estágio (documento padrão SEI “ESTÁGIO: Declaração do Termo de Compromisso”).

 

  1. O diretor da Unidade (CPAN/UFMS) assina a declaração, e a COE libera em bloco para assinatura externa do representante legal da escola (Direção) e também o acadêmico.

 

  1. Atenção: para que o Termo de Compromisso tenha validade jurídica, e seja autorizado o início do estágio pela COE, a declaração de anuência ao Termo de Compromisso deverá conter a assinatura do diretor da Unidade/Câmpus da UFMS, do acadêmico e do representante legal da concedente de estágio.

 

  1. Após as respectivas assinaturas, a declaração poderá ser enviada ao acadêmico para que seja entregue à concedente de estágio (Escolas), juntamente ao TCE em formato digital. O envio do e-mail poderá ser feito a partir do próprio processo gerado no SEI, para que fique registrado no Sistema.

 

  1. O processo deverá ser mantido sob responsabilidade da COE do respectivo curso, e não poderá ser concluído até a finalização do vínculo do acadêmico com a UFMS, afim de evitarmos a criação de outros processos no SEI relativos a atividades de Estágio.

 

OBSERVAÇÃO: Uma vez cadastrado no SEI, os usuários externos, tanto os acadêmicos quanto os representantes legais das instituições de ensino ou empresas não precisarão se cadastrar mais de uma vez. Poderão assinar quantas declarações forem necessárias, sendo necessário apenas a disponibilização do documento pela COE.

FLUXOGRAMA- PROCESSO_PARA_CADASTRO_DE_USUARIO_EXTERNO_NO_SEI
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FLUXOGRAMA- PROCESSO_DE_FORMALIZACAO_DOS_TERMOS_DE_COMPROMISSO_DE_ESTAGIO

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REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO- Resolução 23 de 2017

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MODELO DE RELATÓRIO DOS ESTÁGIOS- EDUCAÇÃO FÍSICA

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CRONOGRAMA _ Estágio Obrigatório 2024.1

 

Membros da COE do Curso de Educação Física (Biênio 2020-2022) – RESOLUÇÃO Nº 40, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020:

Prof. Carlo Henrique Golin

Prof. Deyvid Tenner de Souza Rizzo

Prof. Everton de Albuquerque Cavalcante

Profa. Mariana Biagi Batista (Presidente)

Profa. Silvia Beatriz Serra Baruki

Discente Sulivam Hurtado de Oliveira

 

Link importante: https://estagio.ufms.br/