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Atividades Complementares

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE CIÊNCIA CONTÁBEIS DO CÃMPUS UNIVERSITÁRIO DO PANTANAL.

Art. 1º. – As atividades Complementares do curso de Ciências Contábeis do Câmpus de Universitário do Pantanal – CC/CPAN, como parte integrante do currículo, incluem 195 horas de Atividades Complementares relevantes para a formação do aluno de Ciências Contábeis e deverão ser realizadas ao longo do curso.

Art. 2º. – São consideradas Atividades Complementares:

I- Disciplinas cursadas como enriquecimento curricular;
II- Estágio extracurricular;
III- Iniciação científica;
IV- Monitoria de ensino voluntária ou remunerada;
V- Monitoria de extensão voluntária ou remunerada;
VI- Participação em eventos, na área do conhecimento em que se enquadra o curso;
VII- Participação em Projetos de Ensino de Graduação, em Projetos de Pesquisa e em Projetos de Extensão;
VIII- Vivência profissional na área de Ciências Contábeis;
IX- Publicação de trabalhos em Anais de eventos científicos e de ensaios ou artigos em periódicos especializados, sendo computadas 20 horas para cada trabalho publicado. Artigos publicados em periódicos especializados com qualis B serão computados 60 pontos por trabalho. Artigos publicados em periódicos especializados com qualis A serão computados 80 pontos por trabalho.
X- Participação em viagens científicas de estudos e visitas a plantas industriais;
XI- Participação em eventos filantrópicos e serviços de assistência social voluntários, enquanto voluntário.
XII- A carga horária excedente das disciplinas optativas.
XIII- Organização e elaboração de Projetos de Extensão.
XIV- Serviço voluntariado a entidades e organizações.
XV- Atividade assistida: apresentação de monografias de final de curso (TCC), defesas de dissertação de mestrado e teses de doutorado nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Direito, Economia, e áreas afins: 01 hora por apresentação.
XVI- Participação em entidade de representação estudantil específica (Centro Acadêmico de Ciências Contábeis e Representação Discente no Colegiado de Curso), por período mínimo de 06 meses, correspondente a 10 horas, por um período máximo de dois anos (40 pontos), não cumulativos.
XVII- Premiação em concursos de trabalhos acadêmicos de Ciências Contábeis e/ou área afim de caráter nacional/internacional: 80 pontos.
XVIII- Aprovação em concurso público na área contábil: 20 pontos.

§ 1º – Somente serão computadas as cargas horárias cumpridas em atividades compatíveis com os objetivos do curso e com o perfil profissional definido no Projeto Pedagógico.
§ 2º – A carga horária das atividades complementares deverá ser distribuída em, no mínimo, três (3) das modalidades indicadas nos incisos do Art. 2. º, limitado os itens I, II, VII, VIII, XI, XII e XIV a 40% (quarenta) por cento da carga horária das Atividades Complementares.

Art. 3º. – A carga horária será computada a partir do somatório das cargas horárias apresentadas pelos acadêmicos em cada atividade complementar, cumprindo-se o disposto no § 2º do artigo 2º deste regulamento, desde que seja apresentada comprovação de participação. (Ex. certificados, declarações, aprovação em disciplina, atestado de extensão, entre outros), onde conste a carga horária desenvolvida na atividade.
§ 1º – A apresentação dos comprovantes é de inteira responsabilidade do discente que deverá encaminhar os comprovantes através de requerimento na Secretaria Acadêmica do Campus para a Coordenação do Curso de Ciências Contábeis – CC/ CPAN para que esta faça os encaminhamentos e os devidos registros.
§ 2º – Nos casos de eventos promovidos em um curso ou uma disciplina deverão ser encaminhados pelo responsável pelo evento lista de frequência e carga horária acompanhando a relação dos alunos frequentes/participantes.
§ 3º – Não existem valores máximos de participação em atividades complementares, devendo, entretanto, ser observada a carga horária mínima exigida e sua distribuição em no mínimo três modalidades citadas no artigo 2º.

Art. 4º. – O Professor responsável pela Atividade Complementar deverá:

I – fazer o controle e o acompanhamento das Atividades Complementares;
II – fazer a contabilização da carga horária e seu encaminhamento à coordenação de curso;
III – fazer a ampla divulgação, entre os acadêmicos, da realização de eventos;

Art. 5º. – A comprovação da atividade complementar realizada deverá ser feita em documentação apresentada pelos acadêmicos ou professor(es) responsáveis seguindo o regulamento da UFMS.

§ 1º – O documento comprobatório apresentado deverá conter a denominação da atividade desenvolvida e respectiva carga horária, bem como a assinatura e o carimbo do responsável pela oferta da atividade.
§ 2º – Todos os comprovantes do cumprimento das atividades realizadas deverão ficar sob a guarda e responsabilidade do discente, o qual será instruído a apresentá-lo para avaliação em Edital específico realizado pela Coordenação do Curso de Ciências Contábeis.
§ 3º – O Edital objeto do parágrafo anterior consiste em um período em que o discente apresentará a Coordenação do Curso de Ciências Contábeis, mediante requerimento específico, todos os comprovantes do cumprimento das atividades realizadas, que serão submetidos à avaliação, sendo então emitido pela Coordenação um comprovante com a carga horária dos discentes.

Art. 6º – O controle da carga horária cumprida é de responsabilidade dos acadêmicos que deverão acompanhar em seus requerimentos de matrícula e/ou através de requerimentos junto a Secretaria Acadêmica, feito em formulário próprio.

Art. 7º- A documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao professor responsável em tempo hábil para aprovação, obedecendo-se aos prazos definidos em Calendário Acadêmico para entrega das atas finais.

Art. 8º- A homologação da carga horária obtida nas Atividades Complementares será feita, em caráter de excepcionalidade, pelo Coordenador do Curso.

Art. 9º– Ao aluno que completar a carga horária exigida em Atividades Complementares será atribuído o resultado final aprovado ou reprovado, a ser consignado em seu Histórico Escolar.

Art. 10º- Outras atividades não previstas neste regulamento poderão ser computadas, desde que aprovadas pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis após análise de solicitação formalizada pelo discente interessado ao Colegiado de Curso.

Art. 11- Os casos omissos serão resolvidos, excepcionalmente, pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis – CC/CPAN.

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