Colegiado de Curso – Administração
Membros:
Profª. Dra. Rosa de Barros Ferreira de Almeida (Presidente)
Profª. Dra. Joice Chiareto
Prof. Esp. Wilson Roberto Fernandes Pereira
Prof. Dr. Wilson Ravelli Elizeu Maciel
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Conforme o Regimento Interno da UFMS seguem as disposições do Colegiado de Curso
Capítulo V
Dos Colegiados de Curso
Art. 14. O Colegiado de Curso, definido como unidade didático-científica, é responsável pela supervisão das atividades do curso e pela orientação aos acadêmicos
Seção I
Do Colegiado de Curso de Graduação
Art. 15. Compõem o Colegiado de Curso de Graduação:
I – no mínimo quatro e no máximo seis representantes docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior, eleitos pelos professores do quadro que ministram ou ministraram disciplinas ao curso nos quatro últimos semestres letivos, com mandato de dois anos, permitida uma recondução; e
II – um representante discente, regularmente matriculado no respectivo curso, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único. Dois dos representantes docentes devem ter formação na área do curso.
Art. 16. Ao Colegiado de Curso de Graduação compete:
I – garantir que haja coerência entre as atividades didático-pedagógicas e as acadêmicas do curso com os objetivos e o perfil do profissional definidos no projeto pedagógico do curso;
II – deliberar sobre normas, visando à compatibilização dos programas, das cargas horárias e dos planos de ensino das disciplinas componentes da estrutura curricular com o perfil do profissional objetivado pelo curso;
III – deliberar sobre as solicitações de aproveitamento de estudos;
IV – deliberar sobre o plano de estudos elaborado pelo Coordenador de Curso;
V – deliberar, em primeira instância, sobre o projeto pedagógico do curso;
VI – manifestar sobre as propostas de reformulação, de desativação, de extinção ou de suspensão temporária de oferecimento de curso ou de habilitação; e
VII- deliberar, em primeira instância, sobre projetos de ensino.