0513 Regulamento de Estágio- Letras Português/Espanhol

No Curso de Graduação em Letras, Habilitação em Português e Espanhol – Licenciatura, do Câmpus do Pantanal, da Função Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, os estágios são realizados em duas modalidades, não-obrigatório e obrigatório, ambas regulamentadas pela Resolução no 107, de 16 de junho de 2010: O Estágio não-obrigatório, de natureza opcional, tem a finalidade de complementar os conhecimentos teóricos, práticos e científicos, e de preparar o acadêmico para a atividade profissional. A carga horária dedicada ao Estágio não-
obrigatório poderá ser computada com Atividade Complementar, conforme regulamento específico. Já o Estágio Obrigatório do Curso de Letras, está previsto no Projeto Pedagógico do Curso, compõe-se das disciplinas de estágio, conforme disposto na matriz curricular e tem a finalidade de propiciar a vivência do acadêmico em seu futuro campo de atuação profissional. Portanto, para que cumpra seu objetivo, o Estágio obrigatório deve ser realizado no contexto escolar, no Ensino Fundamental e Médio, preferencialmente nas redes públicas de ensino. Os estágios obrigatórios são realizados em escolas conveniadas com a UFMS; o acesso do acadêmico-estagiário ao espaço escolar ocorre mediante termo compromisso firmado entre as instituições de ensino básico e superior e contratação de seguro pessoal. Cabe à COE, Comissão de Estágio, a verificação e armazenamento da documentação relacionada aos estágios, avaliação de plano de atividades e
inspeção do local de estágio, dentre outras funções estabelecidas em regulamento próprio. A COE deve ser constituída por quatro representantes docentes, sendo o Coordenador do Curso membro nato, e um representante discente.

PORTARIA Nº 42-CPAN/UFMS, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2024, define:

Comissão de Estágio – COE do Curso de Letras Português/Espanhol do Câmpus do Pantanal.

– Carlos Eduardo de Araujo Placido – Membro nato;
– Joanna Durand Zwarg – Membro docente;
– Wellington Furtado Ramos – Membro docente;
– Suzana Vinicia Mancilla Barreda – Membro docente;
– Dário Ferreira Sousa Neto – Membro docente; e
– Reinaluz Mariano Xavier – Membro discente.

2. Permanece na presidência a servidora Joanna Durand Zwarg, tendo como substituto o servidor Wellington Furtado Ramos

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