Passe Estudantil 2025.1
Informamos que os beneficiários deverão atender os requisitos mínimos para obter o benefício: distância mínima de 2.000 (dois mil) metros aos estudantes do período diurno e 1.000 (mil) metros para os do período noturno, entre a residência do estudante e o Câmpus do Pantanal.
Para solicitar o passe estudantil, o acadêmico deverá entregar os seguintes documentos ao Setor de Assistência Estudantil:
– Cópia do comprovante de residência LEGÍVEL que possua CEP da sua residência (preferencialmente conta de energia);
– Cópia do Registro Geral (RG); e
– Declaração de matrícula 2025.1 (obtida no Sistema Acadêmico https://siscad.ufms.br/ em “meus documentos”).
Caso o comprovante de residência não esteja no nome do acadêmico ou dos seus pais, deverá, além dos documentos citados acima, entregar uma declaração de residência em nome do titular (modelo em anexo).
O benefício será utilizado pelo estudante, exclusivamente para deslocamento domicílio – instituição – domicílio (ida e volta), no turno, horário, dia e mês específicos, em estrita consonância com o calendário acadêmico. O estudante que utilizar o cartão passe estudante indevidamente, ceder, negociar ou prestar informações incorretas, perderá o benefício para o ano letivo, uma vez comprovada à sua irregularidade.
Recebimento da documentação:
Setor de Assistência Estudantil, unidade 1, bloco J, sala J7 (próximo ao Restaurante Universitário)
Horário de segunda a sexta-feira: Das 07:30 às 11:00h e das 13:30 às 17:00h
E-mail do Setor de Assistência Estudantil: setaes.cpan@ufms.br