Passe Estudantil 2024.2
Postado por: VITÓRIA BATISTA BRAGA
O Serviço de Apoio Para Assuntos Estudantis do Câmpus Pantanal SECAE/CPAN orienta aos acadêmicos para os procedimentos a serem seguidos para solicitação do passe estudantil 2024.2 PARA OS ACADÊMICOS QUE NÃO SOLICITARAM NO PRIMEIRO SEMESTRE .
O benefício será utilizado pelos estudantes, exclusivamente para o deslocamento universitário,no turno, horário, dias e mês específicos em escrita e em consonância com a declaração de matrícula. O ESTUDANTE QUE USAR O CARTÃO DO PASSE INDEVIDAMENTE, CEDER, NEGOCIAR, OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETA À AGETRAT, OU AINDA DESOBEDECER QUALQUER UM DOS DISPOSITIVOS DO DECRETO,PERDERÁ O BENEFÍCIO PARA O ANO LETIVO, UMA VEZ COMPROVADO À SUA IRREGULARIDADE.
Para fazer jus ao benefício o estudante deve:
- comprovar residência no município de Corumbá (MS);
- estar devidamente matriculado;
- residir a uma distância mínima de 2.000 metros da unidade em que estiver matriculado para estudantes de período diurno e 1.000 metros para os de período noturno.
Para os acadêmicos que ainda não possuem o cartão do Passe estudantil, deverão entregar na SECAE (Bloco J, sala 7, próximo ao RU) a seguinte documentação:
- cópia do RG;
- declaração de matrícula referente ao 2º semestre de 2024.2 (Retirada no SISCAD)
- cópia do comprovante de residência atualizado e que possua CEP (em nome do acadêmico ou dos pais); em caso de comprovante de residência em nome de terceiros será aceito mediante declaração de residência anexo ao comprovante e cópia do RG do terceiro.
Horário para recebimento das documentações:
Das 8h às 11h e das 14h às 17h de segunda a sexta-feira.
Data limite para entrega:
Até o dia 20 de setembro de 2024.
Modelo de declaração:
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