PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus do Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul informa que estarão abertas as inscrições para o pleito de (01) uma Bolsa de Estudos em nível de pós-doutorado a ser implementada em março/ 2014.
I- BOLSA
A bolsa para estágio pós-doutoral do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES, tem duração de até 60 meses, dependendo da modalidade na qual o candidato se inscreverá, conforme descrição do item 3.4. deste documento. O valor mensal da bolsa é de R$ 4,1 mil reais.
II- INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 06 a 26 de fevereiro de 2014 e os candidatos devem encaminhar por e-mail, em formato digitalizado, a ficha de inscrição (Anexo 1), cópia do diploma de doutorado, cópia de documento de identificação, o curriculum lattes, a documentação comprobatória a partir de 2010 e o plano de trabalho. Endereço eletrônico para envio da documentação: ppge@cpan.ufms.br
Ao enviar a documentação, o candidato deverá solicitar confirmação de recebimento da mensagem.
III- REQUISITOS DO CANDIDATO 2
Conforme Portaria nº. 086 de 03 de julho de 2013, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, do candidato a bolsista exige-se:
3.1 – possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
3.2- – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de trabalhos científicos;
3.3- não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.4- O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso V, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
IV- ETAPAS DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE CANDIDATO À BOLSA DE PÓS-DOUTORADO DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES. 3
4.1. Plano de Trabalho
Plano de trabalho elaborado em consonância com as seguintes linhas de pesquisa:
4.1.1 – POLÍTICAS, PRÁTICAS INSTITUCIONAIS E EXCLUSÃO/INCLUSÃO SOCIAL: Estudos sobre os diferentes cenários socioeconômicos e culturais da sociedade contemporânea e sua relação com a Construção dos Direitos Humanos, em especial relativos à Infância e à Adolescência, abrangendo as temáticas: Violência e Educação; Marginalidade Social; Exclusão/inclusão social; Crianças, adolescentes em situações de vulnerabilidade e suas famílias; Políticas públicas e ações sociais; Educação e o mundo do trabalho; Garantia de direitos das pessoas com necessidades especiais;
4.1.2. FORMAÇÃO DE EDUCADORES E DIVERSIDADE
Estudo das relações pedagógicas necessárias à articulação educação formal/não formal, tendo como foco o desenvolvimento humano e os processos de construção e de acesso do/ao conhecimento em contextos de diversidade/identidade. Formação de professores pesquisadores com saberes e práticas atentas às necessidades urgentes e emergentes da sociedade contemporânea. Aprofundamento do conhecimento sobre a formação e o trabalho do educador nas situações de educação formal e não formal.
4.2. Curriculum Vitae
Avaliação do curriculum vitae.
V – DA APROVAÇÃO
Para aprovação o candidato deverá obter a nota mínima 70 (setenta) pontos numa pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somados os pontos das duas etapas.
VI- DA DIVULGAÇÃO
A publicação dos resultados da seleção será no dia 28 de fevereiro de 2014, no sítio: (http://www. http://ppgecpan.sites.ufms.br)
VII – INFORMAÇÕES GERAIS
Os candidatos à bolsa deverão acessar http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes, em específico, a Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013 para obter informações sobre:
– Objetivos do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES.
– Requisitos e atribuições das instituições e dos programas de pós-graduação;
– Requisitos e atribuições dos candidatos e bolsistas;
– Atribuições da CAPES;
– Normas gerais e operacionais da concessão de bolsas, dentre outros.
Corumbá, MS, 30 de dezembro de 2013.
Prof. Dra. Mônica de Carvalho Magalhães Kassar
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação – Educação Social
Corumbá/UFMS