Administração presta esclarecimentos sobre investigações e denúncias

Postado por: Helder Nobre

Em decorrência dos recentes fatos publicados pela imprensa, a Reitora professora Célia Maria Silva Correa Oliveira, em respeito à comunidade universitária da UFMS, esclarece que os ataques pessoais contra si assacados e contra a administração vêm ocorrendo desde a campanha eleitoral, pelos opositores, ainda inconformados com a recondução da docente a Reitoria.

Desde 2009 vários inquéritos, ações civis públicas e dossiês foram instaurados contra a administração. Com relação aos inquéritos, procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar toda e qualquer denúncia anônima ou não, é de praxe do MPF solicitar informações à Universidade, sendo que todos os inquéritos instaurados foram devidamente respondidos, quando instada a UFMS a fazê-lo.

Parte desses inquéritos originaram ações civis públicas, que foram arquivadas sem condenação ou estão em trâmite, pendente de julgamento, tratando de temas diversos, geralmente relacionados a questões administrativas. Como exemplo, cita-se a ação que determinou a isenção de cobrança de algumas taxas relacionadas na Resolução nº 54/2009, do Conselho Diretor.

Outras ações civis públicas movidas por particulares também tramitam, sem que nenhuma tenha resultado em condenação da administração em improbidade. Para exemplificar, citam-se alguns objetos de ações movidas contra a Universidade: concurso público, acessibilidade, funcionamento de cursos, falta de professores, entre outros. Vale lembrar, também, que nenhum dos processos em trâmite se refere à fraude ou superfaturamento em licitações.

As possíveis denúncias sobre irregularidade da gestão, principalmente durante o período eleitoral até a posse foram respondidas ao MPF. Até o momento não houve nenhuma comunicação sobre quaisquer processos relativos a atos praticados nesse período e é desconhecida a existência dos supostos 23 pedidos de ação civil pública encaminhados pela procuradora Joana Barreiro Batista à Justiça Federal.

Com relação aos dossiês elaborados por opositores, baseados principalmente em denúncias encaminhadas ao MPF e ao Ministério da Educação (MEC), assim como nos inquéritos, a Universidade se manifestou sobre todos eles, respondendo cada item em que foi questionada. E, até o momento, não houve qualquer consequência punitiva com relação aos fatos.

Sendo assim, não existe qualquer condenação judicial proferida ou pena administrativa aplicada por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU).

Especificamente sobre a operação Sangue Frio, realizada no Núcleo Hospital Universitário (NHU/UFMS), que apreendeu processos e equipamentos, até o presente momento, não foi encaminhado qualquer comunicado formal da Controladoria-Geral pela União (CGU-MS), pelo Ministério Público Federal ou pela Polícia Federal, acerca das investigações desencadeadas pela operação.

É imprescindível que se tome conhecimento do que tratam as investigações, no que pertine a UFMS, para que se possa determinar a instauração de procedimentos administrativos no que couber. Deste modo, a Reitoria solicitou que a Procuradoria-Geral da UFMS-PROJUR promovesse diligências para conhecimento dos fatos. A PROJUR, fundamentadamente, requereu ao Superintendente Regional da Polícia Federal/MS a concessão de vistas do inquérito e permissão para eventual extração de cópias de documentos, sem resposta até o momento.

Salienta-se, contudo, que levantamentos preliminares estão sendo realizados, apesar de não se dispor dos processos e computadores apreendidos, que contêm arquivos a eles referidos. Apurações mais detalhadas serão instauradas imediatamente após o recebimento formal das acusações e do material pertinente.

Com relação à delegação de competência da gestão financeira e respectiva ordenação de despesa ao Diretor-Geral do NHU, além dos Coordenadores, Pró-Reitores e demais Diretores da UFMS, tal foi necessária para que fosse atribuída a responsabilidade pelos atos de gestão por eles praticados, cabendo-lhes as penalidades por eventuais irregularidades cometidas. Essa medida está prevista tanto no Estatuto quanto no Regimento Geral da UFMS.

O NHU, ademais, foi estabelecido como unidade autônoma, em atendimento a Portaria nº 4 de 29 de abril de 2008 da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/MEC. Portanto, a autonomia do órgão foi estabelecida em cumprimento a uma determinação e não pela vontade deliberada da administração.

A delegação de competência não retira a responsabilidade da Reitora, mesmo porque recai solidariamente no dirigente máximo da Instituição qualquer irregularidade praticada durante a gestão. No entanto, não cabe à Reitora rever todos os atos administrativos praticados por seus subordinados, sob pena de inviabilizar a gestão. Além disso, o Hospital Universitário possui orçamento, comissão de licitação, bens patrimoniais próprios, o que por si só autorizaria a delegação de competência para essa gestão.

Contratação de professores – Primeiramente, é oportuno registrar que, nos exercícios anteriores, a ampliação do quadro de professores substitutos da Universidade foi decorrente das intercorrências administrativas diárias enfrentadas no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior IFES.

A UFMS recorreu a essa alternativa para atender as situações emergenciais e manter os cursos em funcionamento, momento em que a falta de docente e a necessidade de oferecimento das disciplinas inviabilizariam a continuidade dos cursos e provocaria a paralisação das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Instituição.

Cumpre informar que as contratações sempre estiveram em sintonia com a legislação e com as determinações dos órgãos de controle, não existindo mácula nos atos atuais ou passados, autorizados pela atual Reitora.

Vale lembrar para a comunidade externa, também, que professor substituto não pode participar da consulta para eleição de Reitor e Vice-Reitor da Instituição.

Além disso, é importante esclarecer que, conforme inciso I, do artigo 6º, da Resolução nº 1, de 3 de abril de 2012, do Colégio Eleitoral da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que estabelece as Normas Reguladoras do Processo de Consulta à Comunidade Universitária da UFMS, os professores substitutos não participam do Colégio Eleitoral da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul para o processo de escolha para Reitor e Vice-Reitor:

Art. 6º A Comunidade Universitária participante da consulta será constituída de:

I – membros do corpo docente do quadro permanente da UFMS, em efetivo exercício, nos termos do Regime Jurídico Único;

II – membros do corpo técnico-administrativo em educação pertencentes ao quadro permanente da UFMS, em efetivo exercício, nos termos do Regime Jurídico Único; e

III – membros do corpo discente, alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto e lato sensu da UFMS (especialização e residências).

É oportuno esclarecer, ainda, que a UFMS vem realizando sistematicamente concursos públicos para a contratação e posse de novos professores.

Contratos SIASG – Os contratos a que a auditoria realizada pela CGU/MS se refere tratam-se, na verdade, de Atas de Registro de Preços. A divulgação de tais atas está disponível no sistema SIASG como Registros de Preços (módulo SISRP), e não como Contrato (SICON).

As Atas de Registro de Preços da Unidade tem seus extratos publicados no DOU, conforme preconiza a legislação vigente.

Conforme o Decreto nº 3.931/2001, a Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

Vale ressaltar que os editais licitatórios praticados no âmbito da UFMS e do Hospital Universitário não trazem a obrigatoriedade de celebração de contratos decorrentes de Atas de Registro de Preços, por este motivo não foi permitida a inclusão de cronograma contratual, cujo contrato seja decorrente do Sistema de Registro de Preços.

Auditoria Esclarecemos, também, que a atual gestão da UFMS, com a finalidade de acompanhamento e atendimento à legalidade e à transparência no uso dos recursos públicos, instituiu a unidade de Auditoria Interna AUD/RTR da UFMS, criada a partir das Resoluções nº 14 e 16, de 17 de março de 2009, dos Conselhos Universitário e Diretor, com o intuito de fortalecer a gestão, promover o controle da legalidade e legitimidade, identificando algumas fragilidades nos controles internos das áreas auditadas, porém, passíveis de correção, assessorando a Administração Superior no exercício da supervisão e controle das atividades de administração contábil, financeira, técnica e administrativa, no âmbito da UFMS, zelando sempre pelo cumprimento da legislação pertinente.

A Auditoria Interna é uma unidade vinculada diretamente à Reitoria da UFMS, entretanto, sujeitando-se à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, representado no Estado de Mato Grosso do Sul pela CGU/MS.

No decorrer do exercício, os controles internos da instituição são avaliados concomitantemente com a realização das ações de auditoria interna ou a partir de solicitações de informações por parte da CGU, logo, apenas sobre alguns pontos específicos, tendo em vista que os exames são realizados por amostragem e conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.

Certificação de contas – A atual gestão possui responsabilidade sobre as Contas referentes ao exercício de 2008, somente a partir de 18 de novembro, data em que ocorreu a posse da nova administração, sendo que as mesmas já foram julgadas pela Egrégia Corte de Contas, tendo sido consideradas regulares.

A Prestação de Contas do exercício de 2009 já foi certificada pela CGU/MS, que se manifestou pela regularidade, encaminhando-a ao TCU para julgamento, o qual instruiu o processo com proposta de encaminhamento pela regularidade ao Ministro Relator, e está aguardando julgamento.

As Contas referentes aos exercícios de 2010 e 2011 foram certificadas pela CGU/MS pela regularidade com ressalvas, ficando evidenciado que não se constatou nenhum dano a Administração Pública Federal, tendo sido encaminhadas ao TCU para julgamento.

As Contas do exercício de 2012 ainda não foram apreciadas por nenhum dos órgãos de Controle Interno e Externo.

Vale ressaltar que o julgamento das Contas pelo Tribunal de Contas da União não acontece rapidamente, haja vista o volume de processos a serem julgados, exemplo disso é que as Contas do exercício de 2001 ainda não foram a julgamento até a presente data, encontrando-se sobrestado o processo no Gabinete do Ministro Relator.

A Reitora esclarece que não teme as ameaças de encaminhamentos por seus opositores de supostos dossiês ao MEC ou a qualquer outro Ministério, porque sabe que sempre será respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Não é a primeira vez e nem será a última que isso acontecerá em sua gestão. A comunidade universitária conhece o modus operandi da oposição e dos veículos que divulgam suas ações.

Estes esclarecimentos reforçam o compromisso da atual administração com a comunidade universitária da prática de uma gestão mais participativa, transparente e de desenvolvimento. Sendo assim, a administração demonstra que está ativa e respondendo pontualmente a todas as solicitações encaminhadas pelos órgãos competentes.

Fonte: http://www-nt.ufms.br/news/view/id/1989