Orientações para Agendamento da Quadra de Esportes do CPAN/UFMS
Considerando as solicitações que vêm sendo encaminhadas com grande antecedência para reserva da Quadra de Esportes, informamos que os agendamentos devem seguir o disposto na Resolução nº 2483-CAS/CPAN/UFMS, de 04 de maio de 2026, que regulamenta a utilização do espaço.
Conforme estabelece o art. 7º, inciso I, da referida Resolução, o pedido de agendamento deverá ser realizado com antecedência mínima de dois dias úteis.
Dessa forma, não é possível realizar reservas com 10 dias de antecedência ou para semanas futuras, uma vez que o procedimento previsto na norma é que os pedidos sejam encaminhados para a semana em que ocorrerá a utilização da Quadra, respeitando o prazo mínimo de dois dias úteis.
Ressaltamos ainda que compete à Coordenação Administrativa organizar e controlar o sistema de agendamento, observando as condições estabelecidas na Resolução.
Assim, solicitamos que os usuários encaminhem os pedidos de reserva dentro do período correspondente à semana de utilização e com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência, para que possam ser analisados conforme a disponibilidade do espaço e as demais regras de prioridade previstas na norma.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos para o adequado cumprimento das normas de utilização da Quadra de Esportes.
Coordenação Administrativa – CPAN/UFMS
