PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO

Postado por: gilbertorodrigues

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus do Pantanal da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul informa que estarão abertas as inscrições para o pleito de (01) uma Bolsa de Estudos em nível de pós-doutorado a ser implementada em março/ 2014.

I- BOLSA

A bolsa para estágio pós-doutoral do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES, tem duração de até 60 meses, dependendo da modalidade na qual o candidato se inscreverá, conforme descrição do item 3.4. deste documento. O valor mensal da bolsa é de R$ 4,1 mil reais.

II- INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 06 a 26 de fevereiro de 2014 e os candidatos devem encaminhar por e-mail, em formato digitalizado, a ficha de inscrição (Anexo 1), cópia do diploma de doutorado, cópia de documento de identificação, o curriculum lattes, a documentação comprobatória a partir de 2010 e o plano de trabalho. Endereço eletrônico para envio da documentação: ppge@cpan.ufms.br

Ao enviar a documentação, o candidato deverá solicitar confirmação de recebimento da mensagem.

III- REQUISITOS DO CANDIDATO 2

Conforme Portaria nº. 086 de 03 de julho de 2013, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, do candidato a bolsista exige-se:

3.1 – possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

3.2- – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de trabalhos científicos;

3.3- não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

3.4- O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.

§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.

§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso V, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.

§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.

§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

IV- ETAPAS DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE CANDIDATO À BOLSA DE PÓS-DOUTORADO DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES. 3

4.1. Plano de Trabalho

Plano de trabalho elaborado em consonância com as seguintes linhas de pesquisa:

4.1.1 – POLÍTICAS, PRÁTICAS INSTITUCIONAIS E EXCLUSÃO/INCLUSÃO SOCIAL: Estudos sobre os diferentes cenários socioeconômicos e culturais da sociedade contemporânea e sua relação com a Construção dos Direitos Humanos, em especial relativos à Infância e à Adolescência, abrangendo as temáticas: Violência e Educação; Marginalidade Social; Exclusão/inclusão social; Crianças, adolescentes em situações de vulnerabilidade e suas famílias; Políticas públicas e ações sociais; Educação e o mundo do trabalho; Garantia de direitos das pessoas com necessidades especiais;

4.1.2. FORMAÇÃO DE EDUCADORES E DIVERSIDADE

Estudo das relações pedagógicas necessárias à articulação educação formal/não formal, tendo como foco o desenvolvimento humano e os processos de construção e de acesso do/ao conhecimento em contextos de diversidade/identidade. Formação de professores pesquisadores com saberes e práticas atentas às necessidades urgentes e emergentes da sociedade contemporânea. Aprofundamento do conhecimento sobre a formação e o trabalho do educador nas situações de educação formal e não formal.

4.2. Curriculum Vitae

Avaliação do curriculum vitae.

V – DA APROVAÇÃO

Para aprovação o candidato deverá obter a nota mínima 70 (setenta) pontos numa pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somados os pontos das duas etapas.

VI- DA DIVULGAÇÃO

A publicação dos resultados da seleção será no dia 28 de fevereiro de 2014, no sítio: (http://wwwhttp://ppgecpan.sites.ufms.br)

 

VII – INFORMAÇÕES GERAIS

Os candidatos à bolsa deverão acessar http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes, em específico, a Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013 para obter informações sobre:

– Objetivos do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD/CAPES.

– Requisitos e atribuições das instituições e dos programas de pós-graduação;

– Requisitos e atribuições dos candidatos e bolsistas;

– Atribuições da CAPES;

– Normas gerais e operacionais da concessão de bolsas, dentre outros.

Corumbá, MS, 30 de dezembro de 2013.

Prof. Dra. Mônica de Carvalho Magalhães Kassar

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação – Educação Social

Corumbá/UFMS