AVALIAÇÃO DOCENTE 2018

Postado por: secdir cpan

Pontos importantes dos procedimentos do processo de avaliação docente após a publicação da Resolução nº 41 de 28 de março de 2018:

  • Todos os servidores docentes posicionados em todas as Denominações da Carreira de Magistério Superior deverão realizar a avaliação de desempenho (Art. 4º);

  • A Resolução prevê somente um ÚNICO calendário para preenchimento do Relatório de Desempenhoapós este período do calendário não será permitido o envio de nenhum relatório (Art. 4º);

  • O preenchimento pelo docente ocorrerá EXCLUSIVAMENTE através do Sistema de Avaliação de Desempenho dentro do período definido no calendário (SEI nº 0560868);

  • O sistema somente permitirá o preenchimento do Relatório de Desempenho das atividades realizadas no ano de 2017;

  • Os docentes deverão cumprir carga horária mínima necessária de acordo com o disposto na Resolução 137/2015;

  • O docente, quanto a pontuação exigida para Progressão/Promoção, deverá atentar a exigência específica de acordo com a denominação, classe e nível necessários à Progressão/Promoção;

  • Em qualquer tempo, poderá a Auditoria Interna solicitar a apresentação dos documentos para comprovação das informações preenchidas no Relatório de Desempenho;

  • Os docentes que se encontram nas condições informadas nos artigos 25 à 28 da Resolução nº 41/2018 devem constar também no relatório apresentado pela Comissão Interna de Avaliação e da Unidade de Administração Setorial;

  • O relatório de trabalho da Comissão Interna de Avaliação e da Unidade de Administração Setorial deverá ser expedido conforme modelo do Anexo VI da Resolução com o nome de todos os docentes com lotação de origem na Unidade;

  • O resultado final do Relatório de Desempenho Docente será publicado no Boletim de Serviços Eletrônico – BSE (Art. 59);

  • Os prazos para interposição de recursos serão de quinze dias a partir da publicação do resultado no BSE que deverão ser protocolados na Unidade de Administração Setorial (Art. 60 e § 1º);

A pontuação final deste Relatório de Desempenho, das atividades realizadas no ano de 2017, serão utilizadas para as progressões/promoções em 2019 e 2020.

Quanto aos procedimentos de preenchimento no Sistema, formas de envio e competências:

  1. Mantenham atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq até o início da abertura do sistema;

  2. Acessem o Sistema de Avaliação Institucional (SIAI) através do site (www.siai.ufms.br) e insiram o passaporte e senha no módulo “Avaliação de Desempenho da Carreira Docente”;

  3. Preencham, atualizem e confiram o Relatório de Desempenho Docente disponível na aba “minhas avaliações” > “Avaliação Docente 2017”;

  4. Salvem o documento e façam o envio On-line à Comissão Interna de Avaliação clicando no botão “finalizar”;

  5. Alterem o relatório de desempenho quando solicitado pela Comissão Interna de Avaliação;

Serão encaminhados outras orientações quanto aos procedimentos da Comissão Interna de Avaliação, do Conselho da Unidade de Administração Setorial bem como da Direção em momento oportuno.

Quanto ao PLANO DE ATIVIDADES, que compõe o processo de Avaliação Docente, o docente terá o prazo de 15/08 a 04/09 para preenchimento e deverá Vossa Senhoria aprovar até 14/09.

Solicitamos atenção quanto aos seguintes prazos:

De 18/06 a 15/08 – Preenchimento pelo docente do Relatório de Atividades Docentes;
Dia 21/09 – Publicação do resultado final;
De 21/09 a 08/10 – Prazo para interposição de recurso na Unidade.