NDE

Atribuições e Funcionamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE (Conforme Resolução COEG Nº 167, de 24/12/2010):

  • Da Finalidade

Art. 1º O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação, presenciais, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Art.2º O Núcleo Docente Estruturante (NDE) tem por objetivo atuar no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

  • Da Constituição do Núcleo Docente Estruturante

Art. 3º Cada curso deverá ter um Núcleo Docente Estruturante, e será composto:

I – pelo Presidente do Colegiado de Curso, que presidirá o Núcleo; e

II – por pelo menos quatro docentes pertencentes à Carreira do Magistério Superior da UFMS, que ministram aula no curso.

  • 1º Preferencialmente, docentes que tenham participado do Projeto Pedagógico do respectivo curso, desde a sua implantação.
  • 2º Para os cursos de tecnologia, 50% (cinquenta por cento) dos docentes, preferencialmente, que tenham experiência profissional fora do magistério.
  • 3º Para os cursos cujo quadro ainda seja insuficiente, poderão participar docentes de cursos homônimos ou afins, nesta ordem de preferência.

Art. 4º O Diretor de Centro/Câmpus ou Faculdade será responsável pela constituição do NDE, por meio de Instrução de Serviço, que terá um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período.recondução por igual período.

  • Das Atribuições do Núcleo Docente Estruturante

Art. 5º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante (NDE):

I – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; e

IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.

  • Das Atribuições do Presidente do NDE

Art. 6º Compete ao presidente do Núcleo:

I – convocar e coordenar as reuniões;

II – representar o NDE junto aos órgãos da instituição; e

III – encaminhar as decisões do NDE ao Colegiado de Curso.

  • Das Reuniões

Art. 7º O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu presidente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado ou pela maioria de seus membros.

Art. 8º As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, considerados os presentes na reunião.

Art. 9º Todas as reuniões deverão ser lavradas em ata, para efeito de acompanhamento e histórico das ações do Núcleo.

 

SEI_UFMS – 3152934 – Portaria de Pessoal – NDE