Colegiado de Curso

Membros do Colegiado (2020-2021)

Profª Bárbara Regina Gonçalves da Silva Barros (Presidente)
Prof Artur Oliveira Gomes
Profª Lucineide Rodrigues da Silva
Prof Rogério Güths
Denner Figueiredo Nascimento (Representante Discente)

Atribuições do Colegiado de Curso

De acordo com o Art. 47, do Estatuto da UFMS, aprovado pela Resolução COUN nº 35, de 13 de maio de 2011, e pelo Regimento Geral da UFMS (Art. 16, Seção I do Capítulo V) a Coordenação de Curso do Curso de Graduação será exercida em dois níveis:

  1. a) Em nível deliberativo, pelo Colegiado de Curso;
  2. b) Em nível executivo, pelo Coordenador de Curso.

De acordo com o Art. 14, do Regimento Geral da UFMS, aprovado pela Resolução COUN nº 78, de 22 de setembro de 2011, o Colegiado de Curso, definido como unidade didático-científica, é responsável pela supervisão das atividades do curso e pela orientação aos acadêmicos.

Ainda de acordo com o Regimento da UFMS, compõem o Colegiado de Curso de Graduação: I – no mínimo quatro e no máximo seis representantes docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior, eleitos pelos professores do quadro que ministram ou ministraram disciplinas ao curso nos quatro últimos semestres letivos, com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução; e II – um representante discente, regularmente matriculado no respectivo curso, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

O artigo 16 do Regimento diz que ao Colegiado de Curso de Graduação compete:

I – garantir que haja coerência entre as atividades didático-pedagógicas e as acadêmicas do curso com os objetivos e o perfil do profissional definidos no Projeto Pedagógico do Curso;

II – deliberar sobre normas, visando à compatibilização dos programas, das cargas horárias e dos planos de ensino das disciplinas componentes da estrutura curricular com o perfil do profissional objetivado pelo curso;

III – deliberar sobre as solicitações de aproveitamento de estudos;

IV – deliberar sobre o plano de estudos elaborado pelo Coordenador de Curso;

V – deliberar, em primeira instância, sobre o Projeto Pedagógico do Curso;

VI – manifestar sobre as propostas de reformulação, de desativação, de extinção ou de suspensão temporária de oferecimento de curso ou de habilitação; e

VII – deliberar, em primeira instância, sobre projetos de ensino.

As tarefas do Coordenador de Curso de Graduação estão descritas no artigo 19 que diz que a ele compete:

I – elaborar os estudos necessários à compatibilização dos programas, das cargas horárias e dos planos de ensino das disciplinas componentes da estrutura curricular, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso;

II – encaminhar às Unidades da Administração Setorial as demandas de oferecimento de disciplinas;

III – acompanhar a execução do Projeto Pedagógico do Curso;

IV – orientar e acompanhar a vida acadêmica;

V – acompanhar o desempenho dos acadêmicos do curso, encaminhando relatório ao Colegiado;

VI – assessorar as Unidades da Administração Central e da Administração Setorial em assuntos de administração acadêmica;

VII – coordenar a matrícula dos alunos de seu curso;

VIII – assessorar as Unidades da Administração Setorial que oferecem disciplinas ao curso, bem como os respectivos professores, na execução do projeto pedagógico do curso e demais normas emitidas pelo Colegiado de Curso; e

IX – zelar pelas informações mantidas no Sistema de Controle Acadêmico.